LEI Nº 16.045, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza
o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal -
CEF.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os artigos 1º e 2º da Lei n° 15.936, de
6 de dezembro de 2016, passam vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa
Econômica Federal - CEF e/ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES, até o valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de
reais), mediante prestação de garantia pela União e contragarantia pelo Estado,
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de
crédito, as normas do agente financeiro e as condições específicas. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º................................................................................................................
Parágrafo
único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput,
fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da
instituição financiadora, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS