Texto Original



LEI Nº 16.045, DE 18 DE MAIO DE 2017.

 

Altera a Lei nº 15.936, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei n° 15.936, de 6 de dezembro de 2016, passam vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF e/ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), mediante prestação de garantia pela União e contragarantia pelo Estado, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do agente financeiro e as condições específicas. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 2º................................................................................................................

 

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da instituição financiadora, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.