Texto Anotado



LEI Nº 16.048, DE 23 DE MAIO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 165 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 7 de junho: Dia Estadual do Blogueiro.)

 

Altera a Lei nº 15.822, de 31 de maio de 2016, que institui o Dia Estadual do Blogueiro.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.822, de 31 de maio de 2016, que institui o Dia Estadual do Blogueiro, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco o Dia do Blogueiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho”. (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.