Texto Original



LEI Nº 16.066, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 149 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado, a ser realizada, anualmente, na 1ª semana do mês de maio.

 

Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser realizados, pela sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoiar e conscientizar a mulher e população em geral sobre a importância do parto humanizado.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, nenhum dos dias que compreende a Semana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre o Parto Humanizado será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.