Texto Original



LEI Nº 16.070, DE 15 DE JUNHO DE 2017.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel situado no Município de Serra Talhada, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade da empresa Duarte Empreendimentos Estrelinha Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.666.229/0001-74, situado na Via Arterial 01, s/nº, Bairro Vila Bela, no Loteamento Jardim Estrela, no Município de Serra Talhada, neste Estado, com área total de 30.298,49m2, conforme descrito e registrado na Matrícula nº 26.868, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício do referido Município.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção do Hospital Geral do Sertão, no prazo estimado de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do competente registro da escritura pública de doação.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas no instrumento próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

 

 

Memorial Descritivo

 

 

IMÓVEL: Loteamento Jardim Estrela

MUNICÍPIO: Serra Talhada

PROPRIETÁRIO: Duarte Empreendimentos Estrelinha LTDA.

CNPJ: 14.666.229/0001-74

ÁREA (m²): 30.298,49m²

PERÍMETRO(m): 735,87 m

 

A área final do terreno descrito e registrado na Matrícula nº 26.868, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício do Município de Serra Talhada, corresponde a 30.298,49 m² (trinta mil, duzentos e noventa e oito metros e quarenta e nove centímetros quadrados), confrontando-se com a Via Local 01, Lote 03B, Lote 12 da quadra B, Via Arterial 01 do Lote 01 da quadra B, e é decorrente da anexação ao imóvel ali descrito de áreas advindas das matrículas 26.269, 27.556, 27.557, 27.636 e 27.637, Ficha 01, do Livro de Registro Geral.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.