LEI
Nº 16.071, DE 15 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a conceder o uso dos imóveis que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a conceder a particular, a título oneroso, mediante
licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o uso dos seguintes imóveis de sua
propriedade.
I - Área I, medindo 21,80m²,
localizada na Rua Arsênio Calaça, nº 600, Bairro de San Martin, Município do
Recife, neste Estado, na sede do 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito - 1º
BPTran; e
II - Área II, medindo 41m²,
localizada na Rua Benfica, nº 198, Bairro da Madalena, Município do Recife,
neste Estado, na sede do Batalhão de Policiamento de Choque - BPChoque.
Art. 2º As áreas dos imóveis
indicadas no art. 1º serão administradas pela Polícia Militar de Pernambuco e
destinam-se ao uso exclusivo de serviços de fornecimentos de alimentos aos
integrantes das Organizações Militares Estaduais - OMEs especificadas nos
incisos I e II do art. 1º.
Art. 3º As concessões de uso
objeto desta Lei serão precedidas de licitação e instrumentalizadas por meio de
contratos de concessão de uso celebrados entre o Estado de Pernambuco e os
vencedores dos certames licitatórios, nos termos dispostos na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, exclusivamente para o fim especificado no art.
2º, sob pena de rescisão.
Art. 4º Findo o período de
vigência das concessões de uso de que trata esta Lei, a renovação dependerá de
lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ÂNGELO
FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS