Texto Anotado



LEI Nº 16.082, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 76 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

 

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave, a exemplo de debates e palestras de conscientização.

 

Art. 3º Não serão considerados feriados civis os dias compreendidos na Semana Estadual de Conscientização contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.