LEI Nº 16.086,
DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Modifica a
redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 15.689, de 18
de dezembro de 2015 que Institui o Fundo Penitenciário do Estado de
Pernambuco - FUNPEPE, na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
I do art. 3º da Lei nº 15.689, de 18 de dezembro de
2015, que Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco - FUNPEPE,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º
........................................................................................................
I - construção,
reforma, ampliação, aprimoramento e humanização de estabelecimentos
penais;”(NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO SOCORRO PIMENTEL - PSL.