Texto Original



LEI Nº 16.086, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

 

Modifica a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 15.689, de 18 de dezembro de 2015 que Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco - FUNPEPE, na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 15.689, de 18 de dezembro de 2015, que Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco - FUNPEPE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º ........................................................................................................

 

I - construção, reforma, ampliação, aprimoramento e humanização de estabelecimentos penais;”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SOCORRO PIMENTEL - PSL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.