LEI
Nº 16.091, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a renovar a cessão de uso, a título gratuito, em favor do Município
de Pesqueira, de bem imóvel localizado à Praça Comendador José Didier, s/nº,
onde funcionava a Fábrica Rosa, com área de 36.000m² (trinta e seis mil metros quadrados),
sendo 220m (duzentos e vinte metros) de frente e 180m (cento e oitenta metros)
de fundos, limitando-se ao norte com o riacho; ao sul com a Avenida Comendador
José Didier; a leste com a Prefeitura Municipal e a oeste com terras do Sítio
Pitangunha.
Parágrafo
único. A renovação da cessão de que trata o caput será celebrada
mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e
as obrigações pactuadas.
Art. 2º A renovação da cessão de que
trata o art. 1º destina-se exclusivamente à instalação e manutenção de órgãos
daquela municipalidade.
Art. 3º A renovação da cessão de que trata
o art. 1º terá vigência de 8 (oito) anos, obrigando-se o cessionário a dar a
destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e
uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e
danos.
Art. 4º Após o período de vigência de que trata o art.
3º, a renovação da cessão do direito de uso do imóvel dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS