Texto Original



LEI Nº 16.102, DE 5 DE JULHO DE 2017.

 

Denomina Escola Estadual Colette Catta, a Escola Estadual do Distrito de Juçaral, Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Colette Catta, a Escola Estadual de Juçaral, matrícula de Cadastro Escolar nº 262.930-5, localizada no Distrito de Juçaral, Município do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.