LEI Nº 16.102, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Denomina Escola
Estadual Colette Catta, a Escola Estadual do Distrito de Juçaral, Município do
Cabo de Santo Agostinho.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual
Colette Catta, a Escola Estadual de Juçaral, matrícula de Cadastro Escolar nº
262.930-5, localizada no Distrito de Juçaral, Município do Cabo de Santo
Agostinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.