LEI Nº 16.103, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Modifica a Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que
regulamenta os critérios de denominação de Bens Públicos Estaduais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 15.124 de 11 de outubro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.
3º............................................................................................................
§
9º Fica estabelecido que na Placa Inaugural do bem público estadual, conste o
número e o autor da Lei que o denominou.”(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.