Texto Original



LEI Nº 16.103, DE 5 DE JULHO DE 2017.

 

Modifica a Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamenta os critérios de denominação de Bens Públicos Estaduais.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei 15.124 de 11 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º............................................................................................................

 

§ 9º Fica estabelecido que na Placa Inaugural do bem público estadual, conste o número e o autor da Lei que o denominou.”(AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.