LEI Nº 16.104, DE 5 DE JULHO DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCLXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 333 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana
Estadual de Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM).)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de
Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM) e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da
Disfunção Temporomandibular (DTM), a ser realizada, anualmente, na semana em
que constar o dia 25 (vinte e cinco) de outubro.
Art. 2º A sociedade civil poderá
promover campanhas, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos,
cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e
ao tratamento adequado da Disfunção Temporomandibular (DTM).
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, as
datas em que ocorrerem a Semana de Conscientização da Disfunção
Temporomandibular não serão consideradas feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PSL.