Texto Original



LEI Nº 16.104, DE 5 DE JULHO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 333 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM).)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM), a ser realizada, anualmente, na semana em que constar o dia 25 (vinte e cinco) de outubro.

 

Art. 2º A sociedade civil poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e ao tratamento adequado da Disfunção Temporomandibular (DTM).

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, as datas em que ocorrerem a Semana de Conscientização da Disfunção Temporomandibular não serão consideradas feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PSL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.