Texto Original



LEI Nº 16.108, DE 5 DE JULHO DE 2017.

 

Denomina de Rodovia Governador Eduardo Campos, a rodovia PE-009, no trecho específico entre a Rodovia PE- 072/Praia dos Carneiros e a Rodovia PE-076/Tamandaré.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-009, no trecho específico entre a Rodovia PE-072/Praia dos Carneiros e a Rodovia PE-076/Tamandaré.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PASTOR CLEITON COLLINS

Presidente em exercício

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUISIO LESSA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.