Texto Original



LEI Nº 16.117, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

 

Denomina Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, a unidade estadual de ensino técnico do Município de Igarassu.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominada Escola Técnica Estadual Jurandir Bezerra Lins, a unidade estadual de ensino técnico do Município de Igarassu, Região Metropolitana Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 14.078, de 10 de junho de 2010.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de agosto do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.