LEI Nº 16.132, DE
30 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogada
pelo inciso CCCLXXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 28 da Lei n° 16.241, de
14 de dezembro de 2017 - No mês de janeiro realizar-se-á a Festa de
Nossa Senhora da Saúde, no Município de Tacaratu.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Nossa Senhora da
Saúde, no Município de Tacaratu e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Nossa
Senhora da Saúde, realizada, anualmente, durante o mês de janeiro no Município
de Tacaratu.
Art. 2º Para os
efeitos desta Lei, nenhuma das datas da Festa de Nossa Senhora da Saúde será
considerada feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 30 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.