Texto Original



LEI Nº 16.132, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 28 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de janeiro realizar-se-á a Festa de Nossa Senhora da Saúde, no Município de Tacaratu.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Nossa Senhora da Saúde, no Município de Tacaratu e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Nossa Senhora da Saúde, realizada, anualmente, durante o mês de janeiro no Município de Tacaratu.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, nenhuma das datas da Festa de Nossa Senhora da Saúde será considerada feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.