LEI Nº 16.133, DE
30 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogada
pelo inciso CCCLXXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 205 da Lei n° 16.241, de
14 de dezembro de 2017 - Terceiro domingo do mês de julho: Missa do
Vaqueiro de Nazaré do Pico, no município de Floresta)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Nazaré do
Pico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do
Vaqueiro de Nazaré do Pico, realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês
de julho, no município de Floresta.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 30 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.