LEI Nº 16.134, DE
4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a alienar o bem imóvel, de sua propriedade,
localizado no Município de Salgueiro, neste Estado, conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo
único. A alienação de que trata o caput deve ser necessariamente precedida de
avaliação e realizada mediante licitação, conforme previsto na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os
recursos arrecadados com a alienação do imóvel objeto desta Lei devem ser
depositados em conta específica e destinados às despesas de capital previstas
na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo
único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a
execução de projetos voltados a:
I - aquisição
ou construção de imóveis;
II - reforma,
recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
III - aquisição
de equipamentos e ferramentas a serem utilizados na identificação e no controle
de bens imóveis públicos; e
IV -
regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel registrado no 1º Serviço
Notarial e Registral da Comarca de Salgueiro/PE, sob a matrícula R-1-12.969,
livro 2-AY, ficha 1 e 1v, em 14 de abril de 2016, localizado às margens da
Rodovia BR-116, km 25 (sentido Ceará), Área B, Loteamento Novo Salgueiro I,
Salgueiro/PE. O imóvel possui a área de 17.432,00 m², com os seguintes limites
e confrontantes: frente: BR- 116; lateral esquerda: imóveis da Av. 01; lateral
direita: CEPAMA e fundos: imóveis da Rua 11.