LEI Nº 16.137, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Denomina de
Hospital Geral Governador Eduardo Campos, o Hospital Geral do Sertão que virá a
ser construído no Município de Serra Talhada, localizado no Sertão Pernambucano.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A partir da data de aprovação
desta Lei, o Hospital Geral do Sertão que virá a ser construído no Município de
Serra Talhada - PE receberá a denominação de Hospital Geral Governador Eduardo
Campos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
1º Vice-Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.