LEI Nº 16.138, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Denomina de
Terminal Rodoviário Francisco de Assis Brito, o Terminal Rodoviário Estadual
localizado no Município de Tuparetama.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de Terminal
Rodoviário Francisco de Assis Brito, o Terminal Rodoviário Estadual localizado
no Município de Tuparetama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de
setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
1º Vice-Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.