Texto Original



LEI Nº 16.141, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 2.293.832,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e dois reais), pelos próximos 12 (doze) meses, parcelado em 4 (quatro) vezes, à Associação Casa do Estudante de Pernambuco, Organização Social, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.319.897/0001-09, sediado na Rua Henrique Dias, s/n, Bairro do Derby, Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º destinar-se-á a auxiliar nos custos da manutenção das atividades administrativas e educacionais desenvolvidas pela Casa do Estudante de Pernambuco.

 

Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado contrato de gestão entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, no qual sejam estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as responsabilidades e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.

 

Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos do Estado de Pernambuco, na forma prevista em contrato de gestão.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO

Governador do Estado em exercício

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.