LEI
Nº 16.142, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
externo, na forma que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado de
Pernambuco, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de
crédito externo até o limite de US$ 14.330.000,00 (quatorze milhões e trezentos
e trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), obedecidas as normas
legais pertinentes.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes da operação de crédito, a que se refere o caput,
destinam-se ao financiamento do Projeto de Apoio à Modernização e à
Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco.
Art.
2º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual do Estado e nos Orçamentos
Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes
à amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com o
disposto no art. 1º.
Art.
3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, para efeito das garantias e
contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento desta Lei, durante o
prazo de vigência da contratação a que se refere o art. 1º, parcelas
necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas
de que o Estado é titular, complementadas pelas receitas auferidas com a
arrecadação dos impostos estaduais.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS