Texto Original



LEI Nº 16.142, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, na forma que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado de Pernambuco, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o limite de US$ 14.330.000,00 (quatorze milhões e trezentos e trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), obedecidas as normas legais pertinentes.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito, a que se refere o caput, destinam-se ao financiamento do Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual do Estado e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com o disposto no art. 1º.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento desta Lei, durante o prazo de vigência da contratação a que se refere o art. 1º, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Estado é titular, complementadas pelas receitas auferidas com a arrecadação dos impostos estaduais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.