LEI Nº 16.146, DE
19 DE SETEMBRO DE 2017.
Declara de
utilidade pública a Associação de Famílias para o Bem Estar e Tratamento da
Pessoa com Autismo - AFETO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação de Famílias para o Bem Estar e
Tratamento da Pessoa com Autismo - AFETO, registrada no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 07701.875/1000-60, associação sem fins
lucrativos, sediada na Rua Inácio Galvão dos Santos, nº 309, Bairro da
Encruzilhada, Recife - PE, CEP: 52.041-210, que tem como objetivo promover a
inserção na sociedade das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 19 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.