Texto Original



LEI Nº 16.150, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2017, em favor as Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito especial no valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:

 

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00116 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

PROGRAMA: 1035 - GESTÃO DOS RECURSOS ENERGÉTICOS DO ESTADO

 

Tipo do Programa: Finalístico (Interinstitucional).

 

Objetivo: Propiciar a modernização do acesso à energia, a exploração e o aproveitamento de fontes de energia alternativa disponíveis no Estado, a incorporação dos conceitos de eficiência energética e energias renováveis na administração pública e a difusão de informações sobre sustentabilidade e uso eficiente de energia para a população.

 

Projeto: 25.752.1035.2730 - Implementação e consolidação de programas especiais e projetos de energias renováveis

 

Finalidade: Desenvolver, executar e coordenar programas e projetos que propiciem a modernização do acesso à energia, exploração e o aproveitamento de fontes de energia alternativa disponíveis no Estado, a incorporação dos conceitos de eficiência energética e energias renováveis na administração pública e a difusão de informações sobre sustentabilidade e uso eficiente de energia para a população.

 

Projeto: 25.752.1035.2733 - Planejamento, estudo e projetos especiais de energia

 

Finalidade: Elaborar estudos e projetos básicos de expansão de energia, em regiões isoladas e comunidades difusas.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º A Unidade Orçamentária, o programa com seu objetivo e as ações com suas finalidades, integrantes da LOA 2017, terão suas denominações alteradas conforme especificação abaixo, mantidos os seus demais atributos, em consonância com Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, alterada pela Lei nº 16.069, de 15 de junho de 2017, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual:

 

Unidade Orçamentária: 00115 - Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Programa: 0970 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RECURSOS HÍDRICOS;

 

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho;

 

Atividade: 3286 - Desenvolvimento de Ações de Infraestrutura Hídrica na Área de Atuação da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Atividade: 1849 - Contribuições Patronais da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos ao FUNAFIN;

 

Finalidade: Proceder ao pagamento dos encargos sociais dos servidores da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos ao FUNAFIN;

 

Atividade: 1852 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Finalidade: Fornecer vale transporte e auxílio alimentação aos servidores da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Atividade: 1853 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Finalidade: Providenciar o ressarcimento das despesas de pessoal à disposição da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Atividade: 2208 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Finalidade: Elevar o nível de desempenho do corpo funcional da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Atividade: 2408 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Atividade: 4277 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Atividade: 4390 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos;

 

Operação Especial: 1850 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos; e

 

Projeto: 4024 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos;

 

Finalidade: Atender as necessidades de espaço físico adequado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.978, de 26 de dezembro de 2016, às disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

 

00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

25.752.1035.2730 - Implementação e consolidação de programas especiais e projetos

                                de energias renováveis

 

90.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

60.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

25.752.1035.2733 - Planejamento, estudo e projetos especiais de energia

 

400.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0140

400.000,00

 

 

 

TOTAL

 

490.000,00

 

 

ANEXO II

(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

25.752.1035.1831 - Implantação e Consolidação de Programas e Projetos de Energia

 

90.000,00

 

 

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

60.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

25.752.1035.3247 - Elaboração de Planos, Estudos e Projetos de Energia

 

400.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0140

400.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

490.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.