Texto Anotado



LEI Nº 16.157, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 292 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para pacientes com Alzheimer.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

 

Art. 2º Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer tem como objetivo principal:

 

I - Conscientização da população quanto à necessidade de exercícios físicos e cognitivos na terceira idade, que estimulam a memória e capacidade cognitiva dos doentes de Alzheimer;

 

II - As vantagens na prática dos exercícios físicos;

 

III - As vantagens na prática dos exercícios cognitivos; e,

 

IV - Diminuição do declínio e deterioração da capacidade intelectual.

 

Art. 3º A sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida semana nos meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de cartazes, distribuição de folders e utilização de Redes Sociais acerca da importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, e ainda, nas unidades de saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

 

Art. 4º Nenhuma das datas da Semana Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer será considerada feriado civil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.