Texto Anotado



LEI Nº 16.163, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCXC do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 23 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 11 a 20 de janeiro: Festa de Janeiro, que homenageia São Sebastião, no Município de Ouricuri.)

 

Institui no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Janeiro, que homenageia São Sebastião, realizada, anualmente, no Município de Ouricuri.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Janeiro, que homenageia São Sebastião, realizada, anualmente, entre os dias 11 a 20 do mês de janeiro, no Município de Ouricuri.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, nenhuma das datas da realização da Festa de Janeiro que homenageia São Sebastião serão consideradas feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.