Texto Original



LEI Nº

LEI Nº 8.090 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

Aprova o II Plano de Desenvolvimento do Estado – II PDE, para o período de 1980 a 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as diretrizes estabelecidas no Segundo Plano de Desenvolvimento do Estado – II PDE, para o período 1980-1983, na forma do texto constante do anexo desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar o Plano referido no artigo anterior às circunstâncias emergentes no período de sua aplicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1979.

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

 

Honório de Queiroz Rocha

Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Everardo de Almeida Maciel

Luiz José Macedo Coimbra

Emílio Humberto Carazzai Sobrinho

Djalma Antonino de Oliveira

Joel de Hollanda Cordeiro

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

José Tinoco Machado de Albuquerque

Roberto Gilson da Costa Campos

Eduardo Lopes de Vasconcellos

Antão Luiz de Melo

Margarida de Oliveira Cantarelli

Luís Siqueira

José Jorge de Vasconcelos Lima

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.