Texto Original



LEI Nº 8.818, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981.

 

Estende à Região Metropolitana do Recife o benefício da Lei nº 5.703, de 23 de outubro de 1965.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Aplica-se a todos os Municípios que integram a Região Metropolitana do Recife, nos termos da Lei Complementar Federal nº 14, de 08 de junho de 1973, o disposto na Lei Estadual nº 5.703, de 23 de outubro de 1965.

         

          Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

 

          Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 1981.

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antão Luiz de Melo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.