LEI Nº 8.818, DE 26 DE OUTUBRO DE 1981.
Estende à Região
Metropolitana do Recife o benefício da Lei nº 5.703, de
23 de outubro de 1965.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Aplica-se a todos os Municípios que integram a Região Metropolitana do
Recife, nos termos da Lei Complementar Federal nº 14, de 08 de junho de 1973, o
disposto na Lei Estadual nº 5.703, de 23 de outubro de
1965.
Art.
2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antão Luiz de Melo