Texto Original



LEI Nº 8.952 DE 14 DE MAIO DE 1982.

 

Cria o Município de Itapissuma, desmembrado do Município de Igarassu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica criado o Município de Itapissuma desmembrado de Igarassu.

 

          Art. 2º A sede do novo Município é a do Distrito do mesmo nome.

 

          Parágrafo Único. Os seus limites são os sumariamente descritos a seguir:

 

          A partir da Foz do Riacho das Pacas no Canal de Santa Cruz, desce margeando o referido Canal em direção Sul até encontrar os limites Sul atual da Fábrica de Alumínio do Nordeste S/A - ALCOA; daí seguindo os limites da referida Fábrica até encontrar a PE-25; seguindo em linha reta até a ponte sobre o Rio Tabatinga na BR-101 Norte; deste ponto sobe margeando a referida BR  em direção ao Norte até encontrar a ponte sobre o Rio Arataca; daí desce margeando os limites do Município de Goiana até a Barra de Catuama, contornando as ilhas da Preguiça, Congo e Imbaúba, pelo canal de Santa Cruz, descendo pelo referido Canal até o ponto inicial.

 

          Art. 3º O Município criado pela presente Lei passará a constituir termo da Comarca de Igarassu até a criação de uma nova Comarca.

 

          Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1982.

 

JOSÉ MUNIZ RAMOS

 

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.