LEI Nº 9
LEI Nº 9.309, DE
27 DE JULHO DE 1983.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Rodovia Prefeito José Guedes”, a atual PE-112, que liga São Joaquim
do Monte a Camocim de São Félix.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de julho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente