Texto Original



LEI Nº 9.640, DE 16 DE JANEIRO DE 1985.

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Ficam majorados, na conformidade das Tabelas anexas à presente Lei, os valores dos símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuições, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.

 

          Art. 2º O salário do servidor contratado fica reajustado na mesma proporção do aumento de vencimentos estabelecidos nesta Lei.

 

          Art. 3º Os proventos dos inativos e os vencimentos dos funcionários em disponibilidade ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

 

          Art. 4º O abono de que trata a Lei nº 9.607, de 30 de novembro de 1984, fica absorvido pela majoração de vencimentos, salários e proventos, prevista na presente Lei.

 

Art. 5º Os valores dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário, resultantes da aplicação da presente Lei, serão automaticamente reajustados em vinte por cento (20%), a partir de 1º de maio de 1985.

 

Parágrafo único. O reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário dar-se-á semestralmente, nos meses de maio e novembro de cada ano.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1985.

       

         Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº

 

TABELA – I

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CR$)

PJ-T-16-A

921.942

PJ-T-16

584.332

PJ-T-15

560.984

PJ-T-14

450.702

PJ-T-13

379.124

PJ-T-12-A

317.051

PJ-T-12

307.321

PJ-T-11-A

301.329

PJ-T-11

295.785

PJ-T-10-A

288.594

PJ-T-10

250.682

PJ-T-9

234.955

PJ-T-8

225.510

PJ-T-6

181.461

PJ-NU-8

747.278

 

 

TABELA – II

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CR$)

PJ-STC

1.421.002

PJ-CGC

1.149.584

PJ-DSC

857.800

PJ-AJC

761.982

PJ-DDC

758.020

PJ-SCC

499.630

PJ-DASC

493.200

PJ-CC-1

384.682

PJ-CC-2

274.868

PJ-CC-4

235.752

 

 

 

FÓRUM DA CAPITAL

TABELA – III

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CR$)

PJ-F-18

1.207.850

PJ-F-17

1.065.750

PJ-F-15

560.984

PJ-F-14

450.702

PJ-F-13

379.124

PJ-F-12

307.321

PJ-F-10

250.682

PJ-F-8

225.510

PJ-F-6

181.461

PJ-F-NU-8

747.278

 

 

TABELA – IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

 

 

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALORES (EM CR$)

FAG-2

37.191

FAG-3

48.616

FAG-4

60.068

FAG-5

77.218

 

 

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

 

FTG-5

111.522

 

 

 

TABELA – V

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CR$)

PJ-AT-2

243.668

PJ-AT-1

192.055

 

 

TABELA – VI

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CR$)

PJ-AF-2

243.668

PJ-AF-1

192.055

 

 

TABELA – VII

ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VALORES (EM CR$)

ASSESSOR JUDICIÁRIO

156.880

OFICIAL DE GABINETE

89.646

AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – A

70.224

CHEFE DE SEGURANÇA DO PALÁCIO (MILITAR)

128.266

AGENTE DE SEGURANÇA

112.058

SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR

102.446

OFICIAL DE GABINETE DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR GERAL E SECRETÁRIO

71.348

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO PALÁCIO E DO FORO

71.352

AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – B

67.400

SUB-CHEFE DA SEGURANÇA DO PALÁCIO

64.702

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.