Texto Original



LEI Nº 9.642, DE 16 DE JANEIRO DE 1985.

 

Reajusta os vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Ficam majorados, na conformidade das Tabelas constantes dos Anexos I e II, que integram a presente Lei, os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimentos, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

 

          Art. 2º Os proventos dos inativos ficam majorados em 75% (setenta e cinco por cento).

 

          Art. 3º O abono de que trata a Lei nº 9.609, de 30 de novembro de 1984, fica absorvido pela majoração prevista no artigo 1º da presente Lei.

 

          Art. 4º Os valores de vencimento e provento, resultante da aplicação da presente Lei, serão automaticamente reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de maio de 1985.

 

          Parágrafo único. O reajuste da remuneração dos funcionários do Tribunal de Contas do Estado dar-se-á semestralmente nos meses de maio e novembro de cada ano.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1985.

       

         Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

ANEXO I

 

TABELA A                                CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CR$)

TC-2

204.043

TC-3

225.834

TC-4

235.306

TC-5

251.065

TC-5-A

291.884

TC-6

296.240

TC-6-A

301.969

TC-7

307.774

TC-8

315.154

TC-8-A

317.056

TC-9

336.157

TC-10

362.215

TC-11

428.944

TC-12

524.237

TC-13

584.304

 

 

TABELA B                                PESSOAL TÉCNICO CIENTÍFICO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CR$)

TC-NU-8

747.278

TCE-1

1.382.913

 

 

TABELA C                                CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (EM CR$)

TC-SE

1.421.002

TC-CGC

1.149.584

TC-SSC

758.020

TC-DDC

758.020

TC-SCT

499.624

TCC-1

384.682

 

 

ANEXO II

 

TABELA A                 FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS

 

SIGLAS

VALORES (EM CR$)

FAG-1

25.739

FAG-2

37.191

FAG-3

48.616

FAG-4

60.068

FAG-5

77.218

 

 

TABELA B                 FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS

 

SIGLAS

VALORES (EM CR$)

FTG-1

42.889

FTG-2

60.068

FTG-3

77.218

FTG-4

94.372

FTG-5

111.522

 

 

TABELA C                ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VALORES (EM CR$)

Secretário de Gabinete do Presidente

153.892

Agente e Guarda de Segurança

112.058

Secretário de Conselheiro, do Procurador Geral e do Auditor Geral

102.446

Auxiliar de Gabinete A

70.224

Auxiliar de Gabinete B

67.236

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.