Texto Original



LEI Nº 9.645, DE 14 DE MAIO DE 1985.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, o crédito especial de Cr$ 2.220.000.000 (dois bilhões, duzentos e vinte milhões de cruzeiros), para a implantação da atividade “Encargos com Inativos”, conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$

0100-7-

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

0100.15824952.005-0-

Encargos com inativos

 

3.2.5.1-4-

Inativos

2.200.000.000

3.2.5.3-7-

Salário-Família

20.000.000

 

TOTAL

2.220.000.000

 

          Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$

1200-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

1206-8-

Diretoria Geral de Recursos Humanos

 

1206.15824952.029-8-

Encargos com inativos e pensionistas

 

3.2.5.1-4-

Inativos

2.200.000.000

3.2.5.3-7-

Salário-Família

20.000.000

 

TOTAL

2.220.000.000

 

          Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

         Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Paulo Roberto de Barros e Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.