LEI Nº 9.645, DE 14 DE MAIO DE 1985.
Autoriza
abertura de crédito especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, o crédito especial de Cr$ 2.220.000.000 (dois bilhões, duzentos e
vinte milhões de cruzeiros), para a implantação da atividade “Encargos com
Inativos”, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$
0100-7-
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ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
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0100.15824952.005-0-
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Encargos
com inativos
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3.2.5.1-4-
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Inativos
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2.200.000.000
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3.2.5.3-7-
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Salário-Família
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20.000.000
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TOTAL
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2.220.000.000
|
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo
anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$
1200-
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SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
|
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1206-8-
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Diretoria
Geral de Recursos Humanos
|
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1206.15824952.029-8-
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Encargos
com inativos e pensionistas
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3.2.5.1-4-
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Inativos
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2.200.000.000
|
3.2.5.3-7-
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Salário-Família
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20.000.000
|
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TOTAL
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2.220.000.000
|
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Paulo Roberto de Barros e Silva