LEI Nº 9.646, DE 14 DE MAIO DE 1985.
Cria cargos no
Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Ficam criados três (03) cargos de provimento em comissão, sendo um (01) de
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa Diretora, um (01) de Chefe de Gabinete de
Liderança, e um (01) de Chefe de Gabinete de Vice-Liderança, símbolo PL-DSC,
com as atribuições e requisitos fixados no anexo IV, da Lei
nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972.
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO