Texto Original



LEI Nº 9.646, DE 14 DE MAIO DE 1985.

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Ficam criados três (03) cargos de provimento em comissão, sendo um (01) de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa Diretora, um (01) de Chefe de Gabinete de Liderança, e um (01) de Chefe de Gabinete de Vice-Liderança, símbolo PL-DSC, com as atribuições e requisitos fixados no anexo IV, da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972.

 

          Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

          Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

         Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.