LEI Nº 9.647, DE 16 DE MAIO DE 1985.
Concede pensão
especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 832.500 (oitocentos e
trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros) a Neide Coutinho de Melo Carneiro da
Silva, viúva do ex-Serventuário da Justiça e ex-Deputado Estadual Reinaldo
Carneiro da Silva.
Parágrafo
único. O valor da pensão de que trata este artigo será reajustado nas mesmas
bases dos aumentos concedidos ao funcionalismo público do Estado.
Art.
2º Os recursos para atender às despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200 -
|
Secretaria
de Administração
|
1206 -
|
Diretoria
Geral de Recursos Humanos
|
1206.15824952.027 -
|
Encargos
com Inativos e Pensionistas
|
3.2.5.2 -
|
Pensionistas
|
Art.
3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar, em quadro próprio, dotação
suficiente para a execução desta Lei.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 16 de maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Gilberto Marques Paulo
Horácio Falcão Ferraz
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti