LEI Nº 9.648, DE 16 DE MAIO DE 1985.
(Revogada pelo art. 5º da Lei nº 10.574, de 13 de maio de 1991.)
Concede pensão
especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida pensão especial
mensal no valor de Cr$ 166.500 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos
cruzeiros) a Rita Farias de Oliveira, viúva do tratorista Diodato Paixão de
Oliveira.
Parágrafo único. O pagamento da pensão referida
neste artigo é devida a partir de 14 de fevereiro de 1985 e será reajustado nas
mesmas bases do aumento concedido ao funcionalismo público.
Art. 2º Os recursos para atender às
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de crédito constante do
orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200 -
|
Secretaria
de Administração
|
1206 -
|
Diretoria
Geral de Recursos Humanos
|
1206.15824952.027 -
|
Encargos
com Inativos e Pensionistas
|
3.2.5.2 -
|
Pensionistas
|
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado
deverá constar, em quadro próprio, dotação suficiente para a execução desta
Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de
maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI