Texto Original



LEI Nº 9.649, DE 17 DE MAIO DE 1985.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º A Escola de Lajedo (antigo Ginásio Industrial), sediada na Cidade de Lajedo, neste Estado, denominar-se-á Escola de 1º e 2º Graus JORNALISTA MANUEL AMARAL.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 17 de maio de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Edgar Arlindo de Mattos Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.