LEI Nº 9.649, DE 17 DE MAIO DE 1985.
Dá denominação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º A Escola de Lajedo (antigo Ginásio Industrial), sediada na Cidade de Lajedo,
neste Estado, denominar-se-á Escola de 1º e 2º Graus JORNALISTA MANUEL AMARAL.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 17 de maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Edgar Arlindo de Mattos Oliveira