Texto Original



LEI Nº 9.650, DE 29 DE MAIO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado (Lei nº 9.618/85), em nome da Sociedade Beneficente Duarte Coelho, localizada no município de Olinda, para o Centro de Ação Social 4 de Setembro, sediado na cidade do Recife.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.

 

OSVALDO RABELO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.