LEI Nº 9.650, DE 29 DE MAIO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de
cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado (Lei nº 9.618/85), em nome da Sociedade Beneficente
Duarte Coelho, localizada no município de Olinda, para o Centro de Ação Social
4 de Setembro, sediado na cidade do Recife.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.
OSVALDO RABELO