Texto Original



LEI Nº 9.651, DE 29 DE MAIO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida para o Centro Social Methodio Godoy, a importância de Cr$ 730.000 (setecentos e trinta mil cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o presente exercício, em nome das seguintes entidades:

 

a-

Clube Recretativo Tanoeiro de Barreiros

Cr$ 100.000

b-

Faculdade de Formação de Professores  - Famasul Barreiros

Cr$ 480.000

c-

Escola de Samba Beija Flor – Recife

Cr$ 15.000

d-

Escola de Samba Portela – Recife

Cr$ 15.000

e-

Tribo Indígenas Carijós – Recife

Cr$ 20.000

f-

Sociedade Cultural e Recreativa Caiadores de Barreiros

Cr$ 100.000

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.

 

OSVALDO RABELO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.