LEI Nº 9.651, DE 29 DE MAIO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida para o Centro Social Methodio Godoy, a importância de Cr$
730.000 (setecentos e trinta mil cruzeiros), constante do Adendo “C” do
Orçamento Geral do Estado, para o presente exercício, em nome das seguintes
entidades:
a-
|
Clube
Recretativo Tanoeiro de Barreiros
|
Cr$ 100.000
|
b-
|
Faculdade
de Formação de Professores - Famasul Barreiros
|
Cr$ 480.000
|
c-
|
Escola
de Samba Beija Flor – Recife
|
Cr$ 15.000
|
d-
|
Escola
de Samba Portela – Recife
|
Cr$ 15.000
|
e-
|
Tribo
Indígenas Carijós – Recife
|
Cr$ 20.000
|
f-
|
Sociedade
Cultural e Recreativa Caiadores de Barreiros
|
Cr$ 100.000
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.
OSVALDO RABELO