Texto Original



LEI Nº 9.655, DE 30 DE MAIO DE 1985.

 

Dispõe sobre a denominação do imóvel que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica denominado de “SENADOR NILO COELHO”, o prédio localizado à Rua da União, nº 439, no bairro da Boa Vista, nesta Capital, onde funcionará o ANEXO I ao Palácio Joaquim Nabuco, pertencente ao Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 30 de maio de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.