LEI Nº 9.655, DE 30 DE MAIO DE 1985.
Dispõe sobre a
denominação do imóvel que especifica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominado de “SENADOR NILO COELHO”, o prédio localizado à Rua da
União, nº 439, no bairro da Boa Vista, nesta Capital, onde funcionará o ANEXO I
ao Palácio Joaquim Nabuco, pertencente ao Poder Legislativo do Estado de
Pernambuco.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 30 de maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO