LEI Nº 9.658, DE 1º DE JULHO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,000 (dez milhões de cruzeiros),
constante no Adendo C do Orçamento vigente do Estado, em nome do Centro Social
Assis Pedrosa, sediado em Limoeiro, para as Entidades abaixo relacionadas:
RECIFE
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Escola
Cantinho Feliz
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Cr$ 200.000
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Colégio
Jesus Crucificado
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Cr$ 300.000
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Universidade
Católica de Pernambuco – UNICAP
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Cr$ 900.000
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Colégio
e Curso Independência
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Cr$ 300.000
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Faculdade
de Administração de Empresa
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Cr$ 200.000
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Educandário
Maria Imaculada
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Cr$ 150.000
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Colégio
União
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Cr$ 150.000
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Colégio
e Curso Contato
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Cr$ 300.000
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Colégio
Evangélico Agnes Erskine
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Cr$ 200.000
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Instituto
Profissional Maria Auxiliadora
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Cr$ 200.000
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Colégio
Nossa Senhora do Carmo
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Cr$ 150.000
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Escola
Walt Disney
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Cr$ 150.000
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Educandário
Tiradentes
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Cr$ 150.000
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OLINDA
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Tribuna
de Olinda Comunicações Ltda
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Cr$ 200.000
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Faculdade
Olindense de Formação de Professores – FOFOP
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Cr$ 200.000
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Escola
Dinâmica
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Cr$ 150.000
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Faculdade
de Direito de Olinda
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Cr$ 400.000
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AMARAJI
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Colégio
Cenecista São José da Boa Esperança
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Cr$ 300.000
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PAULISTA
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Escola
Comecinho de Vida
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Cr$ 200.000
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LIMOEIRO
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Faculdade
de Administração
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Cr$ 650.000
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Escola
Cônego Fernando Passos
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Cr$ 1.050.000
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Ginásio
de Limoeiro
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Cr$ 950.000
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PESQUEIRA
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Colégio
Santa Dorotéia
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Cr$ 100.000
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LAGOA
DE ITAENGA
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Sociedade
Mortuária Beneficente
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Cr$ 100.000
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GARANHUNS
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Colégio
Diocesano de Garanhuns
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Cr$ 1.000.000
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NAZARÉ
DA MATA
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Faculdade
de Formação de Professores de Nazaré da Mata
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Cr$ 1.350.000
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Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1985.