Texto Original



LEI Nº 9.658, DE 1º DE JULHO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,000 (dez milhões de cruzeiros), constante no Adendo C do Orçamento vigente do Estado, em nome do Centro Social Assis Pedrosa, sediado em Limoeiro, para as Entidades abaixo relacionadas:

 

RECIFE

 

Escola Cantinho Feliz

Cr$ 200.000

Colégio Jesus Crucificado

Cr$ 300.000

Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP

Cr$ 900.000

Colégio e Curso Independência

Cr$ 300.000

Faculdade de Administração de Empresa

Cr$ 200.000

Educandário Maria Imaculada

Cr$ 150.000

Colégio União

Cr$ 150.000

Colégio e Curso Contato

Cr$ 300.000

Colégio Evangélico Agnes Erskine

Cr$ 200.000

Instituto Profissional Maria Auxiliadora

Cr$ 200.000

Colégio Nossa Senhora do Carmo

Cr$ 150.000

Escola Walt Disney

Cr$ 150.000

Educandário Tiradentes

Cr$ 150.000

 

OLINDA

 

Tribuna de Olinda Comunicações Ltda

Cr$ 200.000

Faculdade Olindense de Formação de Professores – FOFOP

Cr$ 200.000

Escola Dinâmica

Cr$ 150.000

Faculdade de Direito de Olinda

Cr$ 400.000

 

AMARAJI

 

Colégio Cenecista São José da Boa Esperança

Cr$ 300.000

 

PAULISTA

 

Escola Comecinho de Vida

Cr$ 200.000

 

LIMOEIRO

 

Faculdade de Administração

Cr$ 650.000

Escola Cônego Fernando Passos

Cr$ 1.050.000

Ginásio de Limoeiro

Cr$ 950.000

 

PESQUEIRA

 

Colégio Santa Dorotéia

Cr$ 100.000

 

LAGOA DE ITAENGA

 

Sociedade Mortuária Beneficente

Cr$ 100.000

 

GARANHUNS

 

Colégio Diocesano de Garanhuns

Cr$ 1.000.000

 

NAZARÉ DA MATA

 

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata

Cr$ 1.350.000

 

          Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1985.

         

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.