Texto Original



LEI Nº 9.660, DE 1º DE JULHO DE 1985.

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Ficam reajustados, de acordo com as Tabelas anexas à presente Lei, os valores dos símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuições, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.

 

          Art. 2º O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo isolado a que se assemelhe.

 

          Art. 3º Fica majorado para Cr$ 889.229 (OITOCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE CRUZEIROS), o valor do símbolo de vencimento do cargo de Taquígrafo-Assistente.

 

          Art. 4º As disposições da presente Lei aplicam-se aos inativos.

 

          Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

         

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1985.

 

          Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

 

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-T – 16 – A

1.106.330

PJ-T – 16

701.198

PJ-T – 15

673.181

PJ-T – 14

540.842

PJ-T – 13

454.949

PJ-T – 12 –A

423.500

PJ-T – 12

404.638

PJ-T- 11 – A

400.632

PJ-T – 11

396.666

PJ-T- 10 –A

392.738

PJ-T – 10

388.850

PJ-T- 9

385.000

PJ-T- 8

350.000

PJ-T – NU-8

1.209.225

 

 

 

TABELA II

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-STC

1.705.202

PJ-CGC

1.379.501

PJ-DSC

1.029.360

PJ-AJC

914.378

PJ-DDC

909.624

PJ-SCC

599.556

PJ-DASC

591.840

PJ-CC-1

461.618

PJ-CC-2

400.012

PJ-CC-4

353.072

 

 

 

TABELA III

 

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-F-18

1.449.420

PJ-F-17

1.278.900

PJ-F-15

673.181

PJ-F-14

540.842

PJ-F-13

454.949

PJ-F-12

404.638

PJ-F-10

388.850

PJ-F-8

350.000

 

 

TABELA IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

 

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALOR EM CR$

FAG-2

44.629

FAG-3

58.339

FAG-4

72.082

FAG-5

92.662

 

 

 

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

 

FTG-5

133.826

 

 

 

TABELA V

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-AT-2

385.000

PJ-AT-1

350.000

 

 

TABELA VI

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ-AF-2

385.000

PJ-AF-1

350.000

 

 

TABELA VII

ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VALOR EM CR$

ASSESSOR JURÍDICO

188.256

OFICIAL DE GABINETE

107.575

CHEFE DE SEGURANÇA DO PALÁCIO (Militar)

153.919

AGENTE DE SEGURANÇA

134.470

SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR

122.935

OFICIAL DE GABINETE DO VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR GERAL E SECRETÁRIO

85.618

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO PALÁCIO E DO FÓRUM

85.622

AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – A

84.269

AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – B

80.880

SUB-CHEFE DA SEGURANÇA DO PALÁCIO

77.642

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.