Texto Original



LEI Nº 9.673, DE 19 DE JULHO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida para o Colégio e Curso 2001, sediado nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), dotação constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:

 

1 – Colégio Esuda – Recife – Cr$ 50.000 (cincoenta mil cruzeiros); e 2 – Escola Cenecista Manuel Cesar de Albuquerque – CNCE – Goiana – Cr$ 50.000 (cincoenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de julho de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.