Texto Original



LEI Nº 9.674, DE 24 DE JULHO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor, em nome do Instituto Nordestino de Estudos Comunitários - INDEC, desta Capital, para o Centro de Cultura Luiz Freire (Cr$ 250.000) e a Faculdade de Direito de Olinda (Cr$ 250.000), ambos sediados na cidade de Olinda.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.