LEI Nº 9.675, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), parte
da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente
exercício, em nome do Centro Social Santo Antônio, sediado no município de
Caruaru, para o Colégio Atual, localizado nesta Capital, destinada a custear
bolsa de estudo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente