Texto Original



LEI Nº 9.679, DE 24 DE JULHO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício  em favor do Radier Centro Educacional Ltda., para a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, a fim de custear a bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.