Texto Original



LEI Nº 9.680, DE 24 DE JULHO DE 1985.

 

Considera de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Clube de Automóveis Antigos de Pernambuco – CAAPE, sediado nesta Cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.